O problema não é apenas quem herda. É quem decide.
Um ano após a morte do fundador Cezario Ribeiro Caram, o grupo empresarial que leva seu nome passou a ocupar o noticiário por uma disputa entre herdeiros e o sócio minoritário Sadak Rinaldi Leite.
O conflito envolve temas que, em muitas empresas familiares, costumam ser tratados separadamente: sucessão patrimonial, administração da sociedade, acesso a informações, poderes de decisão e eventual responsabilização de gestores.
Segundo informações publicadas pela imprensa em 28 de agosto de 2026, a Justiça de São Paulo suspendeu a análise, em assembleia, de uma proposta de ação de responsabilidade contra o sócio minoritário para permitir exame mais aprofundado da questão. Registros processuais públicos também mostram frentes simultâneas relacionadas a inventário, sociedade e responsabilidade de administradores.
As versões das partes são conflitantes, e este artigo não pretende avaliar o mérito das acusações ou a regularidade dos atos discutidos nos processos.
O ponto relevante para empresários e famílias empresárias é outro:
A sucessão não termina quando as quotas encontram novos donos. Ela funciona quando a empresa continua sabendo quem decide.
O inventário não deveria ser o lugar em que a governança começa
Planejamentos sucessórios tradicionais costumam concentrar atenção em perguntas patrimoniais: quem receberá as quotas, como será feita a transmissão, qual estrutura societária será utilizada e quais efeitos tributários precisam ser considerados.
Essas perguntas são importantes, mas não suficientes.
A continuidade de uma empresa familiar depende de respostas anteriores para questões operacionais e societárias que surgem imediatamente quando o fundador deixa de estar presente.
1. Quem administra no dia seguinte?
Se o fundador concentra a presidência, a representação da sociedade, os relacionamentos bancários e as decisões estratégicas, sua ausência pode criar um vazio de poder mesmo quando a sucessão patrimonial está documentalmente organizada.
É preciso definir previamente quem assume a administração, quais poderes terá, quais matérias exigem aprovação dos sócios e como será feita uma substituição temporária ou definitiva.
2. Quem exerce o direito de voto?
A morte do sócio não transforma automaticamente todos os herdeiros em gestores da empresa.
Durante o inventário, a representação das participações, os poderes do inventariante, a necessidade de autorização judicial em determinados atos e a existência de herdeiros incapazes podem gerar questões que precisam ser compatibilizadas com o contrato social, o acordo de sócios e as regras sucessórias aplicáveis ao caso concreto.
Se essas regras não foram pensadas antes, cada assembleia relevante pode se transformar em uma nova discussão sobre legitimidade e poder.
3. Quem tem acesso às informações da empresa?
Governança também é informação.
Uma família que sucede participações societárias precisa saber quais informações receberá, com que frequência, por qual canal e com quais limites de confidencialidade. Da mesma forma, administradores precisam saber a quem devem prestar contas e quais documentos devem ser disponibilizados.
Sem regra clara, pedidos de informação podem rapidamente ser interpretados como desconfiança; e restrições de acesso podem ser percebidas como tentativa de ocultação.
4. O que acontece quando existe um sócio não familiar?
A presença de um sócio externo ao núcleo familiar aumenta a necessidade de previsibilidade.
O acordo societário precisa prever quóruns, matérias reservadas, critérios de eleição e destituição de administradores, mecanismos de solução de impasses, regras de saída e tratamento de conflitos relevantes.
O objetivo não é eliminar divergências. Isso é impossível.
O objetivo é impedir que toda divergência precise ser resolvida pela combinação de inventário, assembleia e processo judicial.
Patrimônio sucedido sem governança não garante continuidade
Uma holding pode organizar o patrimônio. Uma doação pode antecipar a transmissão. Um testamento pode disciplinar disposições sucessórias.
Mas nenhum desses instrumentos, isoladamente, responde a todas as perguntas de continuidade empresarial.
O planejamento precisa conectar, no mínimo:
- contrato social ou estatuto;
- acordo de sócios ou acionistas;
- regras de administração e substituição de gestores;
- direitos de informação e prestação de contas;
- quóruns e matérias estratégicas;
- representação das participações durante o inventário;
- tratamento de herdeiros menores ou incapazes;
- protocolo familiar, quando adequado;
- mecanismos de prevenção e solução de conflitos;
- instrumentos patrimoniais e sucessórios da família.
Quando esses documentos são produzidos como peças independentes, podem até estar juridicamente corretos e, ainda assim, não formar um sistema capaz de sustentar a empresa em uma transição real.
O Teste de Continuidade Pós-Fundador
Uma empresa familiar pode fazer um teste simples antes de discutir estruturas sofisticadas:
Se o fundador falecer amanhã, a empresa consegue responder, sem improviso, às perguntas abaixo?
- Quem assume a administração imediatamente?
- Quem pode representar a sociedade perante bancos, clientes, fornecedores e empregados?
- Quem exerce o voto das participações que estiverem no inventário?
- Quem recebe informações financeiras, societárias e contratuais?
- Quais decisões dependem de autorização dos sócios ou, conforme o caso concreto, de providência judicial?
- Como um herdeiro menor ou incapaz será representado nas decisões societárias relevantes?
- Como será tratado um impasse com sócio não familiar?
- Existe mecanismo para substituir administradores sem paralisar a operação?
- A empresa consegue funcionar por semanas ou meses sem a presença pessoal do fundador?
- Todos os documentos societários e sucessórios dão respostas compatíveis entre si?
Se várias respostas forem “vamos resolver no inventário”, “a família decide depois” ou “o sócio sabe o que fazer”, existe um risco de continuidade que ainda não foi tratado.
A sucessão precisa ser testada como evento empresarial
Planejamento sucessório não deve ser apenas uma fotografia de como o patrimônio será distribuído.
Ele precisa funcionar como um teste de estresse da empresa.
Isso exige observar simultaneamente propriedade, gestão, família, contratos, patrimônio e poder decisório. Em empresas com sócios externos, herdeiros de perfis diferentes ou dependência intensa do fundador, essa integração é ainda mais relevante.
O caso Ribeiro Caram chama atenção porque mostra, em escala concreta, como inventário, sociedade e administração podem se encontrar no mesmo conflito.
A lição preventiva é simples:
Governança precisa existir antes da sucessão, porque a ausência do fundador não cria tempo para desenhar regras que deveriam estar prontas.
Conclusão
O verdadeiro teste de um planejamento sucessório não é saber apenas para quem irão as quotas.
É saber se, no dia seguinte à ausência do fundador, a empresa continua capaz de administrar, votar, informar, contratar, pagar, deliberar e resolver impasses.
Para empresas familiares, essa é a diferença entre transmitir patrimônio e preservar continuidade empresarial.
Na MA – Inteligência Jurídica, o Diagnóstico de Empresa Familiar parte justamente dessa integração entre sucessão, governança, contratos e capacidade de decisão.
Antes que vire crise.
Fontes consultadas
- Folha de S.Paulo — Herdeiros e sócio minoritário travam disputa judicial no Grupo Ribeiro Caram
- Registro processual — Inventário e Partilha, TJSP, processo 2191465-59.2026.8.26.0000
- Registro processual — Responsabilidade dos sócios e administradores, TJSP, processo 4087520-22.2026.8.26.0000
- Registro processual — Sociedade, TJSP, processo 4145115-67.2026.8.26.0100